Normas de Segurança
A atividade de alpinismo industrial é regulada pelo Ministério do Trabalho com as Normas PPRA e PCMSO. Abaixo, temos os conceitos principais que devem nortear e serem exigidos de qualquer empresa que atue com alpinismo industrial. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Norma regulamentadora NR-9 Portaria 3.214 de 8/6/1979
a) Preservar a saúde e a integridade dos funcionários e do meio-ambiente ao antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes ou futuros.
b) Ações PCMSO: programa de controle médico de saúde ocupacional.
c) Supervisor de alpinismo industrial: é o responsável pelo planejamento, supervisão e verificação de serviços.
d) Alpinista industrial: é o profissional que executa serviços diversos em altura, com uso de equipamento de alpinismo industrial. A segurança do profissional é primordial na execução de qualquer projeto.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
- ID: freio para descida em cordas
- GriGri: Freio para descida em cordas.
- Ascensor: equipamento para subida em cordas.
- Corda, linha de vida, linha de acesso.
- Cadeirinha suspensa.
- Cinta de ancoragem.
- Cinto de segurança.
- Torino completo plus.
- Fita de aproximação.
- Fita de anéis para ancoragem.
- Polia mini traxion petzel
- Luvas técnicas.
- Tabalarte duplo.
- Maca de resgate.
- Maca envelope.
- Mosquetão .
PLANEJAMENTO DE TRABALHO
Em fachadas:
- Tipo de fachada, estado dos componentes e resistência dos beirais.
- Deslocamento racional, distância da rede elétrica com garantia de ponto de ancoragem para 1.500 kg.
- Se estiver junto à calçada, instalar tela de proteção e galeria de proteção com altura interna livre de no mínimo de 3m.
USO DE EPIs
O uso de EPIs é obrigatório durante toda a jornada de trabalho.
- Protetor auditivo.
- Óculos de proteção.
- Luvas de proteção.
- Respirador.
- Capacete.
- Cinto de segurança com jugular.
EQUIPAMENTO PARA PROTEÇÃO COLETIVA
- Isolamento do local de serviço e instalação de pontos de ancoragem e linha de vida vertical ou horizontal.
- Procedimentos de Segurança na realização de trabalho em altura/alpinismo industrial solicitado pelo Ministério do Trabalho (Normas regulamentadoras).
- Só podem ser utilizados por pessoas habilitadas treinadas e com aptidão atestada por Exame Médico.
- Uso de capacete de segurança com jugular.
- Não trabalhar na chuva e no vento.
- Não utilizar cabos danificados.
- Usar ponto de ancoragem com resistência mecânica compatível.
ANÁLISE DE RISCO DA ATIVIDADE
- Ruído: protetor auditivo industrial.
- Queimadura solar: protetor solar.
- Químico: luvas, respirador e óculos de seguranç.
- Quedas do trabalhador: cinto de segurança tipo paraquedista com todos os aparelhos e aparatos de alpinismo industrial para trabalho em altura superior a 2 m.
- Queda de materiais: fixação do material, equipamentos e ferramentas ,isolamento do piso na área de trabalho.
- Batidas: orientação à prevenção de acidentes e uso de EPIs específicas.
- Lesão das mãos: uso de luvas.