Normas de Segurança

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A atividade de alpinismo industrial é regulada pelo Ministério do Trabalho com as Normas PPRA e PCMSO. Abaixo, temos os conceitos principais que devem nortear e serem exigidos de qualquer empresa que atue com alpinismo industrial. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Norma regulamentadora NR-9 Portaria 3.214 de 8/6/1979

a) Preservar a saúde e a integridade dos funcionários e do meio-ambiente ao antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes ou futuros.

b) Ações PCMSO: programa de controle médico de saúde ocupacional.

c) Supervisor de alpinismo industrial: é o responsável pelo planejamento, supervisão e verificação de serviços.

d) Alpinista industrial: é o profissional que executa serviços diversos em altura, com uso de equipamento de alpinismo industrial. A segurança do profissional é primordial na execução de qualquer projeto.

 

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

- ID: freio para descida em cordas

- GriGri: Freio para descida em cordas.

- Ascensor: equipamento para subida em cordas.

- Corda, linha de vida, linha de acesso.

- Cadeirinha suspensa.

- Cinta de ancoragem.

- Cinto de segurança.

- Torino completo plus.

- Fita de aproximação.

- Fita de anéis para ancoragem.

- Polia mini traxion petzel

- Luvas técnicas.

- Tabalarte duplo.

- Maca de resgate.

- Maca envelope.

- Mosquetão .

 

PLANEJAMENTO DE TRABALHO

 

Em fachadas:

- Tipo de fachada, estado dos componentes e resistência dos beirais.

- Deslocamento racional, distância da rede elétrica com garantia de ponto de ancoragem para 1.500 kg.

- Se estiver junto à calçada, instalar tela de proteção e galeria de proteção com altura interna livre de no mínimo de 3m.

 

USO DE EPIs

 

O uso de EPIs é obrigatório durante toda a jornada de trabalho.

- Protetor auditivo.

- Óculos de proteção.

- Luvas de proteção.

- Respirador.

- Capacete.

- Cinto de segurança com jugular.

 

EQUIPAMENTO PARA PROTEÇÃO COLETIVA

- Isolamento do local de serviço e instalação de pontos de ancoragem e linha de vida vertical ou horizontal.

- Procedimentos de Segurança na realização de trabalho em altura/alpinismo industrial solicitado pelo Ministério do Trabalho (Normas regulamentadoras).

- Só podem ser utilizados por pessoas habilitadas treinadas e com aptidão atestada por Exame Médico.

- Uso de capacete de segurança com jugular.

- Não trabalhar na chuva e no vento.

- Não utilizar cabos danificados.

- Usar ponto de ancoragem com resistência mecânica compatível.

 

ANÁLISE DE RISCO DA ATIVIDADE

 

- Ruído: protetor auditivo industrial.

- Queimadura solar: protetor solar.

- Químico: luvas, respirador e óculos de seguranç.

- Quedas do trabalhador: cinto de segurança tipo paraquedista com todos os aparelhos e aparatos de alpinismo industrial para trabalho em altura superior a 2 m.

- Queda de materiais: fixação do material, equipamentos e ferramentas ,isolamento do piso na área de trabalho.

- Batidas: orientação à prevenção de acidentes e uso de EPIs específicas.

- Lesão das mãos: uso de luvas.